Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Saúde.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General João Pedro Ferraz Jácome de Castro, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:
a) autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
b) proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
c) aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 2246/2019, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS e nos Chefes de Repartição.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DS, desde o dia 3 de dezembro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de dezembro de 2019. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
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