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Aviso 2989/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2989/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, área administrativa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5352/2019, de vinte e sete de março de dois mil e dezanove, foi homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera em quatro de fevereiro de dois mil e vinte, encontrando-se afixada no placard da secretaria da Junta, no mercado municipal de Armação de Pêra e disponibilizada na página oficial da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com).

4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.

312987358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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