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Aviso 2988/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final - assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2988/2020

Sumário: Homologação da lista de ordenação final - assistente técnico.

Homologação da lista de ordenação final - Assistente técnico

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 2019.12.12 - aviso 19967/2019 - Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, homologado por despacho do Presidente da freguesia do Alvão, datado de 2020.01.27, se encontra disponível na página eletrónica da freguesia, www.freguesiadoalvao.pt, e afixada na sede da freguesia do Alvão.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeito do disposto n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são deste modo notificados todos os candidatos, da homologação da referida lista de ordenação final.

Da homologação da referida lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

31 de janeiro de 2020. - O Presidente da Freguesia, António Joaquim Alexandre Guedes.

312978423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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