Sumário: Mobilidade interna intercarreiras - José João Soares Cardoso.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12/11/2019, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/10/2017, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do Assistente Técnico - Medidor - Orçamentista, José João Soares Cardoso para a carreira/categoria de Técnico Superior de Secretariado, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de janeiro de 2020, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 2.ª posição e ao nível 15 da tabela remuneratória única.
26 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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