Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Barcarena, em Oeiras.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Barcarena, em Oeiras
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Oeiras, em Sessão Extraordinária n.º 2/2020, realizada no dia 14 de janeiro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Áreas de Reabilitação Urbana de Barcarena, sob proposta desta Câmara Municipal.
Mais se informa que, de acordo com o preceituado no n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no Portal do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Afonso Morais.
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