Sumário: Concessão de licenças sem remuneração.
Concessão de licenças sem remuneração
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que foram concedidas licenças sem remuneração ao abrigo do n.º 1 dos artigos, 280.º e artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores a seguir indicados:
Por despacho de 17 de dezembro de 2019 ao trabalhador Telmo Eduardo Quintas Ribeiro, técnico superior com início e 18 de dezembro de 2019 a 17 de dezembro de 2020;
Por despacho de 26 de dezembro de 2019 à trabalhadora Maria de Fátima Morais Silva Rego, assistente operacional, com início a 27/12/2019 a 25 de dezembro de 2020;
Por despacho de 17 de dezembro de 2019 ao trabalhador Fernando Teixeira Carvalho, assistente operacional a partir de 16 de dezembro de 2019.
22 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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