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Aviso 2968/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 2968/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período de estágio de especialista de informática do grau 1, nível 2.

Em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2019, torna-se público que em resultado da conclusão com sucesso do período de estágio de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o trabalhador João Luís Neves Cunha transite para a categoria Especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, e consequentemente fique reposicionado no escalão 1, índice 480, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida atual de 1.647,74 (euro), com efeitos a 01 de fevereiro de 2020, inclusive, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.

29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

312982198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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