Sumário: Conclusão do período experimental de assistente operacional na área de atividade de sapador florestal.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum por tempo determinável - termo resolutivo incerto da carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade de sapador florestal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 13 de maio de 2019 e na BEP sob o n.º OE201905/0401, concluiu, com sucesso o período experimental o trabalhador Sérgio Paulo de Sousa Prina, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Sapador Florestal, com CTFP por tempo determinável - termo resolutivo incerto, ficando posicionado na 6.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 6 da tabela remuneratória única, correspondente a 738,05 (euro), nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP.
20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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