Sumário: Cessação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil, Uriel Arcanjo Vieira Abreu, por motivo de denúncia, por iniciativa do próprio.
Cessação da Comissão de Serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, e no âmbito do despacho GPR-DP-004-2020, proferido por Sua Exa o Sr. Presidente desta Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2020, foi autorizada a cessação da comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil de Câmara de Lobos, Uriel Arcanjo Vieira Abreu, por motivo de denúncia, por iniciativa do próprio, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2020, cessando assim o respetivo vínculo de emprego público constituído com a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 6.º, e da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada.
4 de fevereiro de 2020. - O Vereador do Ambiente e Cultura, Leonel Calisto Correia da Silva.
312988816