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Acórdão 351/91, de 3 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12341
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Sumário

CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO, PROFERIDO NO ÂMBITO DA CONDENACAO PELO TRIBUNAL JUDICIAL DE MELGAÇO DE ISOLINA DOMINGUES FERNANDES PELA PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO PUNÍVEL PELO ARTIGO 208 DO REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS, DECIDINDO NAO JULGAR INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 387-E/87, DE 29 DE DEZEMBRO, QUANDO INTERPRETADA COMO REENVIANDO PARA O ARTIGO 391 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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