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Aviso 2891/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 2891/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 28 de janeiro de 2020, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202001/0186, de 06 de janeiro de 2020, para as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior.

(ver documento original)

A presente lista encontra-se afixada no átrio de entrada da escola sede do Agrupamento de Resende e publicitada na página eletrónica deste Agrupamento.

6 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Manuel Luís da Silva Pereira Tuna.

312992088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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