Despacho (extrato) n.º 2418/2020
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.
1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7 da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego e subdelego na Diretora de Departamento, Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:
a) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como aos trabalhadores inseridos nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;
b) Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2008, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço;
c) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;
d) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;
e) Atribuir o estatuto de trabalhador estudante;
f) Qualificar acidentes de trabalho e autorizar as despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;
g) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei 2/2016, de 6 de janeiro;
h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;
i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo em matéria de recursos humanos;
k) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte no âmbito de processos acompanhados pelo SAJPR até ao limite e (euro) 2500,00;
l) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
m) Autorizar o reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;
n) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho;
o) Justificar faltas de trabalhadores que não integram o Departamento de Recursos Humanos;
p) Autorizar o gozo e a acumulação de férias de trabalhadores que não integram o Departamento de Recursos Humanos;
q) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;
r) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
s) Autorizar a frequência de ações no âmbito de autoformação;
t) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 2500,00, no âmbito das competências cometidas ao Departamento de Recursos Humanos.
2 - Podem ser objeto de subdelegação, os poderes para a prática dos atos respeitantes às matérias identificadas nas alíneas o), p) e q) do número anterior.
3 - A presente delegação e subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigido a titulares de órgãos de direção de organismos públicos ou entidades privadas, aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.
4 - O presente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes, concretizada, igualmente, na presente data, nos conservadores de registo que se encontram no exercício de funções de direção em serviços de registo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
4 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
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