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Acórdão 350/91, de 3 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12338
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Sumário

CONCEDE, EM PARTE, PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 21/3/90 PROFERIDO NO ÂMBITO DA ACUSAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA PRÁTICA DE UM CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO. NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 664 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929 E JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 665 DO REFERIDO CODIGO, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DE 29 DE JUNHO DE 1934.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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