Acórdão 350/91, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12338
- Data: 1991-12-03
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Sumário
CONCEDE, EM PARTE, PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 21/3/90 PROFERIDO NO ÂMBITO DA ACUSAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA PRÁTICA DE UM CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO. NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 664 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929 E JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 665 DO REFERIDO CODIGO, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DE 29 DE JUNHO DE 1934.
Aviso
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