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Deliberação 246/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Maria da Graça Frias Correia como coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI

Texto do documento

Deliberação 246/2020

Sumário: Designação de Maria da Graça Frias Correia como coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI.

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de Núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, IP, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou:

1 - Proceder à designação da Mestre, Maria da Graça Frias Correia, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI, na dependência hierárquica da Coordenadora da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do ACM, I. P.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI, o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau.

3 - A nomeada possui as habilitações académicas, capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação da Coordenadora Núcleo de Gestão do FAMI, na dependência hierárquica da Coordenadora da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do ACM, I. P., produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

ANEXO

Nota Curricular da Coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI

Maria da Graça Correia Frias, nascida a 07 de novembro de 1971, em Lisboa.

Habilitações Literárias:

1989-1993 - Licenciatura em Sociologia - Universidade Nova de Lisboa;

1998-2003 - Mestrado em Sociologia - Violência, Crime e Sociedade - Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

Experiência profissional:

1996-2012 - Investigadora/docente - Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

2008-2009 - Assessoria à Presidência - Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

2009-2015 - Técnica Superior no Secretariado Técnico para a Igualdade - Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

2015-à presente data - Técnica Superior na Equipa de Fundos e Apoio Financeiro a desempenhar funções de Coordenação da Equipa de Fundos Portugal 2020 no âmbito dos FEEI - Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

312984911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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