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Declaração de Retificação 9/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, 1.º suplemento, de 31 de janeiro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2020

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, 1.º suplemento, de 31 de janeiro de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, 1.º suplemento, de 31 de janeiro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 5 do artigo 54.º, onde se lê:

«5 - O tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa pública ou entidade integrada que foi objeto de reestruturação ou extinção, de janeiro de 2011 à data da integração, releva para efeitos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, sendo atribuído um ponto por cada ano.»

deve ler-se:

«5 - O tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa pública ou entidade integrada no universo das administrações públicas em contas nacionais objeto de reestruturação ou extinção releva para efeitos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, até ao limite máximo de 2 posições remuneratórias, sendo-lhe atribuído um ponto por cada ano completo de antiguidade.»

2 - No artigo 79.º na parte que altera o n.º 3 do artigo 50.º do anexo aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 28/2006/M, de 19 de julho, onde se lê:

«3 - O disposto no número anterior aplica-se ainda aos trabalhadores da AT-RAM que, em regime de comissão de serviço, exerçam funções no departamento do Governo Regional com a tutela das finanças.»

deve ler-se:

«3 - O disposto no número anterior aplica-se ainda aos trabalhadores da AT-RAM que, em regime de mobilidade ou comissão de serviço, exerçam funções no departamento do Governo Regional com a tutela das finanças.»

Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113009989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Legislativo Regional 28/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece e regulamenta o estatuto de pessoal, regime de carreira e suplementos dos funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF), bem como regulamenta o Fundo de Estabilização Tributário (FET-M) da Região Autónoma da Madeira. Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 29-A/2005/M de 31 de Agosto (orgânica da DRAF).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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