Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras na categoria de técnico superior.
Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras na categoria de Técnico Superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e verificados os requisitos previstos no artigo 99.º - A do anexo à referida Lei, torna-se público que, por despacho por mim proferido no passado dia 31 de janeiro foi autorizada, com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, de Christine Carvalho Cera, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição, no nível remuneratório 15, da Carreira de Técnico Superior da Tabela Única ((euro)1.201,48), a trabalhadora possui vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Publique-se nos termos legais.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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