Sumário: Consulta pública - projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mira.
Consulta pública - projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mira
Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, a Câmara Municipal de Mira, em sua reunião ordinária realizada a 31 de outubro de 2019, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, o projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mira, nos termos n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira ou para o endereço eletrónico: geral@cm-mira.pt.
Mais se torna público que o processo se encontra disponível para consulta no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como, na página eletrónica do Município (www.cm-mira.pt).
Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida.
Projeto de alteração
Regulamento do Orçamento Participativo de Mira
A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa igualmente pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros. O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação do Município de Mira, potenciando a participação de todos na vida das comunidades locais, promovendo assim uma melhor adequação das políticas municipais às necessidades e aspirações dos cidadãos.
Desta forma, o Município de Mira dará um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade na construção de um concelho melhor com maior esclarecimento e consciência crítica.
O presente regulamento, que contém as normas de participação, visa regular o modo de atuação dos serviços municipais, bem como os procedimentos a adotar por cada cidadão no momento da sua participação.
Competência Regulamentar
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
O Orçamento Participativo de Mira contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais.
Artigo 2.º
Objetivos
A participação na gestão pública local tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na busca de um melhor compromisso entre a afetação dos recursos disponíveis e os problemas carentes de resolução;
b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;
c) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
d) Aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;
e) Adequar as politicas publicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, com vista à melhoria da qualidade de vida no concelho.
Artigo 3.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo do Município de Mira assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.
3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
4 - O Município de Mira compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes os montantes correspondentes à sua participação nos recursos necessários à sua execução.
Artigo 4.º
Recursos Afetos
Ao Orçamento Participativo do Concelho de Mira é atribuída uma verba global para financiar parte ou a totalidade dos projetos mais votados pelos cidadãos, a definir pela Assembleia Municipal sob proposta do Executivo Municipal, e que é obrigatoriamente inscrita no Orçamento Municipal do ano, ou anos, a que corresponde a sua execução.
Artigo 5.º
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do Concelho de Mira.
Capítulo II
Participação
Artigo 6.º
Ciclo da Participação
O Orçamento Participativo do Município de Mira tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
a) Apresentação de Propostas: 01 de abril a 30 de abril;
b) Análise técnica das propostas: 01 de maio a 15 de maio;
c) Divulgação da lista final de projetos: de 16 de maio a 31 de maio;
d) Votação das propostas: 1 de junho a 30 de junho;
e) Apresentação pública dos resultados: até 10 de julho.
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante registo a efetuar na página da internet da Câmara Municipal de Mira, do qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt), por correio registado remetido para a sede do Município, ou presencialmente, quer no Gabinete de Apoio ao Munícipe, quer nas Assembleias Participativas que serão organizadas pelo território do Município.
2 - Por qualquer das vias suprarreferidas, cada cidadão, ou grupo de cidadãos, pode apresentar apenas uma proposta.
3 - Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente por correio eletrónico.
Artigo 8.º
Propostas
1 - As propostas podem respeitar a investimentos, manutenções, programas, atividades ou eventos.
2 - As propostas devem, ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
3 - Tenham na sua génese uma utilização pública sem que para isso seja necessário qualquer tipo de fidelização;
4 - Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será considerada.
5 - Os participantes devem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
6 - Não se consideram as propostas que:
a) Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
b) Após análise dos serviços, se verifique que a comparticipação do município exceda o montante orçamentado, ou o prazo estimado de dois anos para a sua execução;
c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
d) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades do Município;
e) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
f) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
g) Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços técnicos municipais;
h) Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários.
i) Incidam sobre os recursos privados existentes do proponente (ex. melhoria\expansão das instalações, renovação frota, etc)
j) Cujo o promotor tenho tido um projeto vencedor na edição anterior.
k) Caso a localidade onde recai a ação da proposta tenha sido intervencionada no âmbito do Orçamento Participativo anterior (Nota: localidade e não Freguesia).
l) Sejam um complemento ou continuidade de um ou mais projetos executados no âmbito de Orçamentos participativos anteriores.
Artigo 9.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas de forma mais próxima possível com os cidadãos.
2 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos ou grupos de cidadãos residentes na área do município.
3 - As Assembleias Participativas podem realizar-se com um mínimo de 7 participantes, para permitir a constituição de um grupo de discussão.
5 - Todas as propostas apresentadas nas Assembleias Participativas serão introduzidas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mira, no espaço destinando ao Orçamento Participativo, seguindo o procedimento conforme o presente regulamento.
Artigo 10.º
Análise técnica das propostas
1 - Na fase de análise das propostas apresentadas pelos cidadãos, os serviços municipais verificam a sua conformidade com o presente Regulamento, assim como a sua viabilidade. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade serão adaptadas, caso seja necessário, a projeto.
2 - Os projetos que resultem da análise dos serviços não têm obrigatoriamente de ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, dado que existem propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais. Esta adaptação, contudo, requer sempre o diálogo prévio com o proponente respetivo.
3 - A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
4 - A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos cidadãos proponentes.
5 - A Comissão de Análise Técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.
Artigo 11.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais, três representantes eleitos na Assembleia Municipal e pelo Presidente da Câmara ou representante legal, que preside.
2 - A Câmara Municipal de Mira garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação. De qualquer modo, após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 12.º
Votação das Propostas
1 - A votação nos projetos validados pelos serviços municipais decorre no período de votação, por voto em urna, nos espaços físicos a designar e divulgar por edital, e/ou por via eletrónica no sitio da internet da Câmara Municipal de Mira, do qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt).
2 - Nas Assembleias de Voto estarão colaboradores da autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.
3 - As Assembleias de Voto terão lugar nos dias e locais a divulgar.
4 - O cidadão deve ter em sua posse o Cartão do Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal.
5 - Cada participante apenas pode votar uma vez.
Artigo 13.º
Participantes e voto
1 - Todos os cidadãos, com mais de 18 anos, residentes e inscritos no caderno eleitoral do concelho têm direito a apresentar uma ou mais propostas.
2 - Todos os cidadãos, com mais de 18 anos, residentes e inscritos no caderno eleitoral do concelho têm direito a um voto.
Artigo 14.º
Apresentação Pública dos Resultados
São vencedores os projetos mais votados e a apresentação pública dos resultados decorre até 10 dias após o fecho do ciclo de votação.
Artigo 15.º
Avaliação
Os cidadãos serão convidados a avaliar cada edição do Orçamento Participativo do Município de Mira, antes da implementação de qualquer outra edição, com base numa avaliação interna prévia por parte dos serviços municipais.
Artigo 16.º
Prestação de Contas
Sendo a transparência, um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Artigo 17.º
Informações sobre a votação
Durante a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mira, no qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt), será apresentado o número de votantes em cada momento.
Artigo 18.º
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação (GAPV) da Câmara Municipal de Mira.
Artigo 19.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Artigo 19.º (Eliminado)
Normas finais e Transitórias
1 - Os prazos previstos no artigo 6.º do presente regulamento, no ano da respetiva aprovação serão os seguintes:
a) Apresentação de Propostas: 15 de maio a 20 de junho;
b) Análise técnica das propostas: 21 de junho a 15 de julho;
c) Divulgação da lista final de projetos: 16 de julho;
d) Votação das propostas: 20 de julho a 31 de agosto;
e) Apresentação pública dos resultados: até 03 de setembro.
2 - Para o ano de 2015 a verba global atribuída é de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira.
Aprovado pela Câmara Municipal Mira em 31.10.2019.
O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.
312967983