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Aviso 2833/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 2833/2020

Sumário: Consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras.

Consolidações de Mobilidades Intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do Anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por despacho de 20 de dezembro de 2019, proferido pelo Sr. Vice-Presidente, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, dos trabalhadores abaixo indicados:

Rui Alberto Silva Coelho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Antropologia), Fernando Manuel Marques de Figueiredo, na carreira/categoria de Técnico Superior (Artes e Cultura), Ana Margarida Mendes Bernardo, Manuel José Calhó Guimas, Maria Beatriz Gomes Tavares Marques, Maria da Conceição Tomé Romano dos Santos, Maria Filipa Santos de Matos e Maria José Lopes Gomes Silva, na carreira/categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação), Maria Madalena Barbosa Branco, na carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação), Filipe Miguel Nazaré Martins e José António Alcobia Francisco, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), Sofia Magalhães Norberto, na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão do Ambiente e Território), José João Cordeiro Narciso, na carreira/categoria de Técnico Superior (História) e Victor Hugo Lopes Nogueira, na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, todos com efeitos a 20 de dezembro de 2019.

30 de janeiro de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.

312982368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011797.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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