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Louvor 69/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de louvor ao SMOR Henrique Paulo Maia e Silva, pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares evidenciadas ao longo de uma brilhante carreira, de cerca de 39 anos de serviço efetivo, dedicada à Força Aérea, ao Ministério da Defesa Nacional e à Polícia Judiciária Militar

Texto do documento

Louvor 69/2020

Sumário: Atribuição de louvor ao SMOR Henrique Paulo Maia e Silva, pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares evidenciadas ao longo de uma brilhante carreira, de cerca de 39 anos de serviço efetivo, dedicada à Força Aérea, ao Ministério da Defesa Nacional e à Polícia Judiciária Militar.

Louvo o Sargento-Mor PA NIP 046311-G Henrique Paulo Maia e Silva, pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares evidenciadas ao longo de uma brilhante carreira, de cerca de 39 anos de serviço efetivo, dedicada à Força Aérea e ao Ministério da Defesa Nacional, que agora termina por desligar-se da efetividade de serviço militar, depois de ter exercido, de forma extraordinariamente distinta, conforme o atestam os numerosos louvores que lhe foram justamente concedidos, todas as principais funções de comando, chefia e instrução inerentes aos sucessivos postos da classe de Sargentos, e nos últimos 10 anos, na Polícia Judiciária Militar (PJM).

Colocado neste particular Órgão de Polícia Criminal, exerceu importantes funções de chefia na área de apoio geral, deslocalizada no Porto, da Unidade de Apoio Técnico e Administração e ainda desempenhou, em acumulação, funções complexas e sensíveis na secção de processos, revelando grande sentido de responsabilidade, capacidade de organização e método, evidenciando o compromisso inerente ao apoio à atividade primária da PJM, respondendo com grande eficácia às inúmeras solicitações, contribuindo de forma assinalável, permitindo à investigação criminal obter resultados dignos de realce, na área da justiça militar.

Destaca-se ainda que o SMOR Maia e Silva sempre expressou exemplar conduta e enorme capacidade de planeamento e organização, demonstrando zelo e proficiência, aliando ao já expresso, a sua total disponibilidade para o serviço da PJM, ainda creditando-se por características de rigor e método na coordenação da atividade administrativo-logística e financeira e área processual penal, consagrando propostas oportunas e assertivas para a resolução de inúmeras situações decorrentes do serviço, mormente apontando à melhoria das condições de trabalho e à flexibilização dos procedimentos tendentes à utilização criteriosa, racional e económica dos recursos disponíveis.

De forma consistente, o SMOR Maia e Silva, imbuído de frontalidade, firmeza de carácter e dinamismo, nunca se poupou a esforços na contribuição para a motivação e fortalecimento da moral, coesão e laços de camaradagem entre todos os militares e civis da PJM, constituindo-se um elo fundamental deste desiderato.

Pelo que foi aduzido, o Sargento-Mor Maia e Silva, ao longo da sua carreira militar, honrou e prestigiou a categoria de Sargentos, devendo, portanto, com inteira justiça serem enaltecidos os elevados dotes de carácter, relevadas as qualidades pessoais e morais que, em suma, se pautam pela afirmação constante dos valores da lealdade, espírito de sacrifício, abnegação e missão, da ética e integridade de carácter, empenho, dedicação, obediência e conduta que o creditam como excelso Sargento e, por isso, o Sargento-Mor Maia e Silva é qualificado como um militar de invulgar categoria, apontando-se a ser reconhecido como exemplo a seguir, valorizando-se os serviços de carácter militar por si prestados como relevantes, extraordinários, importantes e distintos, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Força Aérea, da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

9 de dezembro de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Comodoro.

312982457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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