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Portaria 46/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho

Texto do documento

Portaria 46/2020

de 19 de fevereiro

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho.

O Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.

Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, veio a Portaria 228/2013, de 15 de julho, proceder à criação e distribuição dos núcleos das unidades orgânicas do SEF.

Para um prosseguimento mais eficaz das atividades desenvolvidas pelas referidas unidades orgânicas, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na distribuição dos respetivos núcleos, criando-se um segundo núcleo no Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas em substituição de um núcleo do Gabinete de Sistemas de Informação.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho

É alterado o n.º 1 do artigo 2.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 2 núcleos;

c) ...

d) ...

e) Gabinete de Sistemas de Informação: 2 núcleos;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

2 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 13 de fevereiro de 2020.

113017772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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