de 19 de fevereiro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho.
O Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.
Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, veio a Portaria 228/2013, de 15 de julho, proceder à criação e distribuição dos núcleos das unidades orgânicas do SEF.
Para um prosseguimento mais eficaz das atividades desenvolvidas pelas referidas unidades orgânicas, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na distribuição dos respetivos núcleos, criando-se um segundo núcleo no Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas em substituição de um núcleo do Gabinete de Sistemas de Informação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 228/2013, de 15 de julho
É alterado o n.º 1 do artigo 2.º, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 2 núcleos;
c) ...
d) ...
e) Gabinete de Sistemas de Informação: 2 núcleos;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
2 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 13 de fevereiro de 2020.
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