Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 159-A/2020, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retificação ao Aviso (extrato) n.º 2406/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, parte H, de 12 de fevereiro de 2020, relativo ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 159-A/2020

Sumário: Retificação ao Aviso (extrato) n.º 2406/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, parte H, de 12 de fevereiro de 2020, relativo ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Para os devidos efeitos declara-se que o Aviso (extrato) n.º 2406/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, parte H, de 12 de fevereiro de 2020, relativo à abertura dos procedimentos concursais acima identificados, contém a seguinte inexatidão, que se retifica:

Onde se lê:

«2.2 - Requisitos especiais:

Ref. A) Inscrição na Ordem dos Engenheiros

Ref. B) Não aplicável

Ref. C) Tendo em conta que as funções incluem o atendimento nos Espaços Cidadão, que requer obrigatoriamente a formação da Agência para a Modernização Administrativa para atendimento digital assistido nos Espaços Cidadão, apenas serão admitidos candidatos que sejam detentores da referida formação»

deve ler-se:

«2.2 - Requisitos especiais:

Ref. A) Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos;

Ref. B) Não aplicável;

Ref. C) Não aplicável.»

14 de fevereiro de 2020. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.

313025459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda