Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro.
Por ordem superior se torna público que, em 24 de outubro de 2019 e em 16 de setembro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Reino Unido, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa a 12 de junho de 2019, e que o Reino Unido se retirou da União Europeia no dia 31 de janeiro de 2020.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019.
Nos termos do artigo 6.º do referido Acordo, este entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2020.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 12 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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