A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16/2020, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro

Texto do documento

Aviso 16/2020

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro.

Por ordem superior se torna público que, em 24 de outubro de 2019 e em 16 de setembro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Reino Unido, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa a 12 de junho de 2019, e que o Reino Unido se retirou da União Europeia no dia 31 de janeiro de 2020.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019.

Nos termos do artigo 6.º do referido Acordo, este entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2020.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 12 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

113010732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda