Resolução da Assembleia da República n.º 20/84
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 177.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, prorrogar o seu período normal de funcionamento até 14 de Julho de 1984, com os seguintes fins específicos:
1.º Conclusão da apreciação das matérias já anteriormente agendadas em conferência de líderes, a saber: os pedidos de ratificação n.os 80/III, 83/III, 85/III e 95/III, do PCP, e 90/III e 92/III, do CDS, os projectos de lei n.os 264/III (substituição de eleitos locais em listas de coligação), 177/III e 363/III, do PSD, e a resolução referente ao pessoal da Assembleia da República;
2.º Conclusão do processo de revisão do Regimento da Assembleia da República;
3.º Apreciação e votação das propostas de lei apresentadas e a apresentar pelo Governo;
4.º Apreciação das conclusões de inquéritos parlamentares entretanto concluídos;
5.º Votações finais globais de iniciativas entretanto concluídas pelas comissões parlamentares, bem como a votação na especialidade dos projectos de lei de criação de freguesias;
6.º Qualquer outra matéria cuja urgência justifique o seu agendamento.
A Assembleia da República, perante o extenso leque de iniciativas legislativas que assim será chamada a apreciar durante o período de prorrogação, resolve que todos os debates terão uma limitação temporal máxima definida em conferência de líderes, repartindo-se proporcionalmente o tempo de debate pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares e pelo Governo, sem prejuízo do necessário aprofundamento do debate parlamentar.
Aprovada em 15 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.