A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto Regulamentar Regional 35/91/A, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina a natureza e atribuições do Pavilhão Desportivo da Horta (PDH).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/91/A
Nos últimos anos tem-se registado, na Região Autónoma dos Açores, um fraco desenvolvimento do desporto nas suas diversas modalidades, pelo que, estando o Governo Regional atento a esse fenómeno, procura, na medida do possível, dotar a Região das infra-estruturas necessárias, visando uma mais adequada e correcta actividade desportiva.

Nesse sentido, concluída que está a construção do Pavilhão Desportivo da Horta, o constante funcionamento e plena ocupação do mesmo é facto que evidencia a carência que se fazia sentir, na cidade da Horta e na ilha do Faial em geral, daquele tipo de infra-estrutura.

Com o presente diploma visa-se organizar o Pavilhão Desportivo da Horta, por forma a dotá-lo dos meios humanos e das condições materiais imprescindíveis ao cumprimento das finalidades que lhe foram atribuídas.

Tal estrutura pretende-se ligeira e flexível, sem prejuízo da qualidade e eficácia do serviço prestado, e funcionará em articulação e superintendência do delegado de desportos da Horta.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O Pavilhão Desportivo da Horta, adiante designado abreviadamente por PDH, é um serviço externo da Direcção Regional de Educação Física e Desportiva que funciona na dependência do delegado de desportos da Horta.

Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições do PDH:
a) Facultar a utilização prioritária para actividades curriculares das Escolas Preparatória e Secundária da Horta;

b) Proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;

c) Apoiar o desenvolvimento da recreação, em especial na área do desporto para todos;

d) Dinamizar actividades desportivas nas instalações do PDH.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
São órgãos e serviços do PDH:
a) O encarregado de pavilhão;
b) O Serviço Administrativo;
c) O Serviço de Instalações e Equipamentos.
Artigo 4.º
Competências do encarregado de pavilhão
Compete ao encarregado de pavilhão, em especial:
a) Dirigir, orientar e coordenar os serviços;
b) Colaborar na dinamização das actividades desportivas do PDH;
c) Coordenar a utilização das instalações;
d) Propor superiormente a admissão de pessoal;
e) Promover a cobrança de receitas.
Artigo 5.º
Serviço Administrativo
Compete ao Serviço Administrativo, em especial:
a) Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal;
b) Elaborar o projecto de orçamento;
c) Assegurar todas as operações inerentes ao serviço de contabilidade;
d) Organizar o arquivo e assegurar o expediente;
e) Manter actualizado o cadastro dos bens do PDH.
Artigo 6.º
Serviço de Instalações e Equipamentos
Compete ao Serviço de Instalações e Equipamentos, em especial:
a) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;

b) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio da fruição das instalações, equipamentos e material desportivo;

c) Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
d) Efectuar as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos.

CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 7.º
Quadro de pessoal
O PDH tem o pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 8.º
Encarregado de pavilhão
1 - O encarregado de pavilhão é nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis, por despacho do director regional de Educação Física e Desportos, mediante proposta do delegado de desportos da Horta, sendo remunerado pelo índice 300 da escala salarial do regime geral da função pública.

2 - O recrutamento far-se-á de entre pessoas de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o exercício do cargo.

CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Regulamento de utilização e exploração das instalações
As condições de utilização e exploração das instalações serão definidas por regulamento, aprovado por portaria do Secretário Regional da Educação e Cultura, a publicar no Jornal Oficial da Região, mediante proposta do delegado de desportos da Horta e obtido parecer favorável do director regional de Educação Física e Desportos.

Artigo 10.º
Receitas
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo PDH serão depositadas nos cofres da Região.

Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Setembro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 269/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 35/91/A, de 15 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que determina a natureza e atribuições do Pavilhão Desportivo da Horta (PDH).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 26/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 35/91/A, de 15 de Novembro [determina a natureza e atribuições do Pavilhão Desportivo da Horta (PDH)].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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