Aviso (extrato) n.º 2675/2020
Sumário: Procedimento concursal comum a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de limpeza urbana).
1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 20 de novembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para 1 (um) posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo pelo prazo de 1 (um) ano, equiparado à carreira/categoria de Assistente Operacional (área de limpeza urbana), com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
2 - Caraterização dos postos de trabalho:
2.1 - Descrição genérica - De acordo com a descrição constante do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.
2.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Limpeza, capinagem e varredura de praças, largos, adros, parques e passeios.
2.3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
3 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/21014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e na impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por estes trabalhadores, destinado também a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, com possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiência profissional, de acordo com os parâmetros abaixo descritos:
4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 /01/1967 e 31/12/1980;
9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994;
12.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o procedimento concursal dispõe da possibilidade de apresentação de candidatura por candidatos que não sendo titulares do nível habilitacional exigido, considerem dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, para a substituição daquela habilitação, sendo requisitos de admissão:
Experiência profissional na área da função (igual ou maior que)1 ano
e/ou
Formação profissional na área da função (igual ou maior que) 400 H
De acordo com o previsto no n.º 4, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, sendo considerado para todos os efeitos como titular da escolaridade obrigatória.
5 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitações literárias exigidas, composição do júri, métodos de seleção e formalização das candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt)
29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta, Pedro Pimpão dos Santos.
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