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Resolução da Assembleia da República 27/84, de 31 de Dezembro

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Sumário

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/84
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu 2.º orçamento suplementar para o ano de 1984, a anexar ao Orçamento do Estado.

Aprovada em 22 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984
Resumo (em contos)
Receita
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 1285000
De capital ... 101380
Saldo da gerência anterior ... 124251
Total ... 1510631
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1310000
De capital ... 101380
Saldo da gerência anterior ... 124251
Total ... 1535631
Despesa
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 1322647
De capital ... 187984
Total ... 1510631
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1347647
De capital ... 187984
Total ... 1535631
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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