Resolução da Assembleia da República n.º 26/84
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu 1.º orçamento suplementar para o ano de 1984, a anexar ao Orçamento do Estado.
Aprovada em 26 de Julho de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984
Resumo (em contos)
Receita
Orçamento ordinário:
Corrente ... 1180000
De capital ... 101380
Total ... 1281380
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1285000
De capital ... 101380
Saldo da gerência anterior ... 124251
Total ... 1510631
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ... 1180000
De capital ... 101380
Total ... 1281380
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1322647
De capital ... 187984
Total ... 1510631
(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.