Resolução da Assembleia da República n.º 25/84
   
   Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
   
   1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4,  178.º, alínea c), e 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de  inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos  familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a  estabelecer pela comissão, para averiguar por forma cabal as causas e  circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de  1980, em Camarate, o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro e o Ministro  da Defesa engenheiro Adelino Amaro da Costa e acompanhantes.
  
   2 - A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:
   
   Partido Socialista - 5 deputados;
   
   Partido Social-Democrata - 4 deputados;
   
   Partido Comunista Português - 3 deputados;
   
   Centro Democrático Social - 2 deputados;
   
   Movimento Democrático Português - 1 deputado;
   
   União de Esquerda para a Democracia Socialista - 1 deputado;
   
   Acção Social Democrata Independente - 1 deputado.
   
   Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
   
  
 
   
  