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Resolução da Assembleia da República 19/84, de 9 de Junho

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual para proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública .

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/84
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo de 30 dias, proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública.

A comissão eventual terá a seguinte composição:
PS - 5 deputados;
PSD - 4 deputados;
PCP - 3 deputados;
CDS - 2 deputados;
MDP/CDE - 1 deputado;
ASDI - 1 deputado;
UEDS - 1 deputado.
Aprovada em 3 de Maio de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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