Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para 10 postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico - conclusão do período experimental
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrado com os seguintes trabalhadores, com a classificação de 14,00 valores:
Ana Isabel de Figueiredo Pinto
Ana Maria Ferreira Henriques Cancela
Carla Isabel Araújo Loureiro
Carlos Pereira Sampaio
Dulce Alexandra Pinto Tavares
Francisco José Domingos de Sousa
Gil Rafael Oliveira Almeida
Helena Cristina Barros Rodrigues Cardoso
Paulo Jorge Borges Pinto
Vera Lúcia Amaral Figueiredo
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 2 de julho de 2019.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Borges da Silva.
312464494