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Edital 245/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 27/99 - lote D1, sito no Lugar de Valbom, Prado de Valbom ou Pombalinho e Pedral - Lugar de Valbom ou Listral - Campo de Listral ou Sestral - Lugar de Outeiral - Quinta de Outeiral - Lugar de Balbom ou Fonte Seca - Quinta de Valbom - União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães - discussão pública

Texto do documento

Edital 245/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 27/99 - lote D1, sito no Lugar de Valbom, Prado de Valbom ou Pombalinho e Pedral - Lugar de Valbom ou Listral - Campo de Listral ou Sestral - Lugar de Outeiral - Quinta de Outeiral - Lugar de Balbom ou Fonte Seca - Quinta de Valbom - União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães - discussão pública.

Alvará de Loteamento n.º 27/99 - Processo 6672/1999 - E/41614/2019

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2017/11/06:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote D1 do alvará de loteamento n.º 27/99, sito no Lugar de Valbom, Prado de Valbom ou Pombalinho e Pedral - Lugar de Valbom ou Listral - Campo de Listral ou Sestral - Lugar de Outeiral - Quinta de Outeiral - Lugar de Balbom ou Fonte Seca - Quinta de Valbom - Freguesia de Fraião (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães), deste concelho, em que é requerente Oliveira Carvalho & Costa, Lda., que consiste no seguinte: Eliminação de um piso em subcave destinado a garagem.; Alteração da cota de implantação anteriormente prevista de 210 m para 210,30 m. Redução da área de construção do referido lote que passa a ser de 1 792m2, Redução do volume de construção que passa a ser de 5 376m3. Assim, a construção do referido lote D1, passa a ser constituída por 7 pisos (1G + C/G + 5H); Mantém-se a área de implantação (256m2). São, ainda, alteradas as áreas totais do loteamento: construção e volume de construção que passam a ser de 110 833,40m2 e 332 500,20m3, respetivamente. Mantém-se a área total de implantação (20 648m2). Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

2019/12/10. - O Vereador, Dr. Miguel Sopas de Melo Bandeira.

312965341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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