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Aviso 2561/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ariques

Texto do documento

Aviso 2561/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ariques.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ariques

Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Alvaiázere deliberada em reunião realizada a 31 de julho de 2019, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ariques.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro de Ariques poderão ser consultados na página de Internet do Município de Alvaiázere (www.cm-alvaiazere.pt).

E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.

24 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, Célia Margarida Gomes Marques.

312964061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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