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Despacho 2170/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa CARMAVIL - Indústria Têxtil & Confeções, Lda., para a utilização não agrícola de 2967,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das suas instalações industriais, acessos e estacionamento, sitas na Rua de João Barbosa Duarte Senra, Lugar de Paredes, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos

Texto do documento

Despacho 2170/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa CARMAVIL - Indústria Têxtil & Confeções, Lda., para a utilização não agrícola de 2 967,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das suas instalações industriais, acessos e estacionamento, sitas na Rua de João Barbosa Duarte Senra, Lugar de Paredes, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos.

A empresa CARMAVIL - Indústria Têxtil & Confeções, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 2967,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações industriais, acessos e estacionamento, sitas na Rua de João Barbosa Duarte Senra, Lugar de Paredes, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 1257, com uma área total de 3377,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1613/20180618 da freguesia de Lijó e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa ora requerente;

Considerando que a CARMAVIL - Indústria Têxtil & Confeções, Lda., empresa do sector têxtil e confeções, foi fundada em 1992, é detentora do Alvará de Autorização de Utilização n.º 33009, conta com 50 postos de trabalho, apresenta uma faturação anual de cerca de 4 M (euro) e exporta aproximadamente 70 % da sua faturação;

Considerando que a pretensão consiste na ampliação das atuais instalações, através da construção de um novo pavilhão industrial, contíguo ao existente com uma área de 1800,0 m2, dos quais 1421,40 m2 estão situados em área RAN, acessos e estacionamento em pavimento permeável com uma área de 1009,20 m2, caminho de servidão em pavimento permeável com uma área de 314,35 m2 espaços verdes com uma área de 129,20 m2 e cedência de superfície para estacionamento em pavimento semipermeável e um muro de vedação com uma área de 93,70 m2, abrangendo uma área total de 2967,85 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que a empresa requerente prevê um investimento superior a 800.000(euro), um aumento na faturação anual na ordem dos 70 % e a criação de mais 15 a 20 postos de trabalho diretos e de mais 20 postos de trabalho indiretos;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos;

Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o terreno é pouco profundo, de baixa fertilidade, face às suas características pedológicas, e os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e o prédio apresenta boa acessibilidade pela Rua João Barbosa Duarte Senra;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 104.ª reunião ordinária, de 18 de outubro de 2019, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Barcelos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa CARMAVIL - Indústria Têxtil & Confeções, Lda., para a utilização não agrícola de 2967,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das suas instalações industriais, acessos e estacionamento, sitas na Rua João Barbosa Duarte Senra, Lugar de Paredes, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

3 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 5 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

312991156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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