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Resolução da Assembleia da República 10/84, de 10 de Março

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República entre os dias 10 e 17 de Março, à República Democrática de São Tomé e Princípe, à República do Zaire e à República Popular do Congo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/84
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, à República do Zaire e à República Popular do Congo, entre os dias 10 e 17 de Março.

Aprovada em 1 de Março de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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