A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 2497/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Comissão de serviço de secretário do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2497/2020

Sumário: Comissão de serviço de secretário do gabinete de apoio à presidência.

O anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 42.º estabelece a possibilidade ao Presidente da Câmara Municipal de constituir um Gabinete de Apoio à Presidência.

Esta possibilidade legal tem como objetivo uma maior eficácia dos executivos municipais, nomeadamente através de uma definição de competências que permita um maior controle de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um competem.

Assim, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à seguinte designação em regime de comissão de serviço com efeitos desde o dia 10 de janeiro de 2020, com a remuneração de 1648,32 Euros (com cabimento/compromisso no orçamento de 2020, conforme consta da Informação Interna n.º 14, de 3 de janeiro de 2020 (30398 - 0102 010109, 30400 - 0102 010113, 30342 - 0102 010114 e 30345 - 0102 0103050202), correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade (de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Gabinete de Apoio à Presidência:

Secretário: Ana Sofia Rodrigues Correia

Nota curricular

Data de Nascimento: 3 de novembro de 1988

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas:

Em 2010 - conclusão de Licenciatura em Economia.

Experiência Profissional:

02-12-2012 a 2019 - Exercício de funções de docência na EPC - Escola Profissional de Coruche, Lda.;

02-02-2011 a 31-10-2011 - Estagiária do IEFP na EPC - Escola Profissional de Coruche, Lda..

A quem compete o exercício das seguintes funções:

Acompanhar as reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal.

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária.

Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal de forma a prestar informações precisas ao Presidente da Câmara sobre dossiers específicos a definir.

Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar.

Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.

10 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

312942848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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