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Despacho (extrato) 2080/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Transferência do Conselheiro de Embaixada Manuel António Garcia Borges Grainha do Vale para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2080/2020

Sumário: Transferência do Conselheiro de Embaixada Manuel António Garcia Borges Grainha do Vale para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 24 de janeiro de 2020, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 40.º e do artigo 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Manuel António Garcia Borges Grainha do Vale, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Malabo como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied, pelo Despacho (extrato) n.º 7662/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos a 28 de fevereiro de 2020, transitando o Conselheiro de Embaixada Manuel António Garcia Borges Grainha do Vale para a situação de disponibilidade por atingir, nessa data, o limite de idade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

30 de janeiro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312971887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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