Sumário: Regulamento para cedência de equipamentos.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2019 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2019, aprovou o Regulamento para a Cedência de Equipamentos da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Publicação integral do texto:
Regulamento de Cedência de Equipamentos
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas relativas ao processo de cedência e utilização de equipamentos, propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 2.º
Equipamentos Abrangidos
Estão abrangidos pelo presente regulamento os seguintes equipamentos:
Tenda Grande, 14 x 6 m - 1
Tenda 3 x 3 m - 6
Tenda 2 x 2 m - 10
Cozinhas Metálicas 3 x 3 m - 8
Mesas - 10
Cadeiras - 100
Projetores Duplos - 4
Sistema Amplificação de Som (Mesa de Som, 2 Colunas Ativas, 6
Microfones com tripés e cabos)
Palco 7,5 x 7,5 m - 1
Mupis - 14
Artigo 3.º
Utilizadores
O equipamento será utilizado prioritariamente para a realização de atividades programadas pela Junta de Freguesia da Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Pode ainda ser utilizado para realização de atividades promovidas por entidades legalmente constituídas:
Associações culturais, desportivas e recreativas da freguesia;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Outras associações legalmente constituídas;
Estabelecimentos de Ensino;
Autarquias locais do concelho de Óbidos.
Capítulo II
Pedidos de cedência, transporte e montagem
Artigo 4.º
Pedido de Cedência
Para cedência dos referidos equipamentos a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa (sede, delegação ou programa "Aproximação ao Cidadão") pessoalmente ou por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 10 dias (em relação à data de utilização).
Artigo 5.º
Acumulação de Pedidos
Em situação de pedidos de cedência da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso sobre a utilização, dá-se prioridade por ordem de entrada do pedido na Secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Competência para Decisão dos Pedidos
Cabe à Junta de Freguesia decidir sobre a cedência dos equipamentos, de acordo com as disposições deste Regulamento.
Artigo 7.º
Transporte, Montagem e Desmontagem dos equipamentos
O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa dentro do horário normal de serviço.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 8.º
Manutenção e Conservação
1 - A manutenção e a conservação do palco, durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitado, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
2 - Os danos causados no equipamento cedido implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou o pagamento dos prejuízos causados.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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