Sumário: Consolidação da mobilidade de Maria Rosalina Oliveira.
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 28 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Maria Rosalina de Sá Oliveira, do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para o mapa de pessoal deste Município, com produção de efeitos desde 01 de março de 2019.
24 de janeiro de 2020. - A Vereadora do Pelouro de Administração e Finanças, Dr.ª Helena Maria Sá Portela.
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