Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência procedimento concursal comum para o recrutamento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9030/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
Os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental, nos termos do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Para os efeitos previstos no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal e serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF = Classificação Final;
ER = Elementos Recolhidos pelo júri;
R = Relatório;
AF = Ações de Formação frequentadas.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
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