Sumário: Consolidação da mobilidade do técnico superior Luís Pedro Jesuíno Peralta.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que após anuência do Município de Odemira, foi autorizada a consolidação da mobilidade do Técnico Superior, Luís Pedro Jesuíno Peralta, posição 2, nível 15, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 1 de novembro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supra citado diploma legal.
24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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