Sumário: Alteração simplificada do PU de Santa Marinha do Zêzere.
Alteração Simplificada do Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere
Período de participação pública
Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo disposto no n.º 1 do artigo 115.º e no artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)(Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 27 de novembro de 2019, determinar o início do procedimento à alteração simplificada do Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere, sendo previsto um prazo de 60 dias para a sua elaboração.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 123.º do citado diploma legal, o período de participação pública é de quinze dias úteis, contados a partir da sua publicação, destinados à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no processo de alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere. Estas deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baião. Durante aquele período os interessados poderão consultar a fundamentação da alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere e os termos da deliberação referida, nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da internet www.cm-baiao.pt.
E para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outro de igual teor, que vão se publicitados e afixados nos lugares de estilo do Concelho, nos termos dos artigos 191.º e 192.º do referido diploma legal.
27 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Baião em sessão ordinária de 27 de novembro de 2019, apreciou a proposta de alteração simplificada do Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador do Pelouro do Urbanismo, a qual se dá por integralmente reproduzida no anexo III, ponto n.º 16 à presente ata.
A Câmara ciente da proposta e depois de se certificar de que é competente para conhecer da questão, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração simplificada do Plano de Urbanização de Santa Marinha do Zêzere, atendendo aos pareceres técnicos.
Baião, 27 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
612855351