Sumário: Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de sociedades de advogados.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, na Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Duarte Nuno Correia, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados, prevista na alínea bb), do n.º 1, do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas à Ordem dos Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
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