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Deliberação 213/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de sociedades de advogados

Texto do documento

Deliberação 213/2020

Sumário: Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de sociedades de advogados.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, na Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Duarte Nuno Correia, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados, prevista na alínea bb), do n.º 1, do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas à Ordem dos Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.

17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.

312958084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-11 - Lei 53/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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