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Despacho 2044/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de Núcleo de Respostas Sociais e Infância e Juventude do Centro Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 2044/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de Núcleo de Respostas Sociais e Infância e Juventude do Centro Distrital de Viana do Castelo.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho da Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo, através do Despacho 9039/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - No Diretor do Núcleo de Resposta Sociais o licenciado Marcelo Deus Matos Silva, a competência para praticar os seguintes atos:

Relativamente aos colaboradores sobre a sua dependência:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais, bem como o gozo interpoladas mesmas, nos termos da lei aplicável,

1.3 - Aprovar o plano de ferias, e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de ferias com o ano seguinte,

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos ao núcleo,

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

1.6 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

1.8 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

1.9 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social;

1.10 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.11 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividades e apoio social, nomeadamente no encerramento.

1.12 - Colaborar com os serviços centrais na implementação de respostas e serviços, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade.

1.13 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

1.14 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação.

1.15 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas de prevenção e apoio social à pessoa idoso, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento.

1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas a) a r), de u) a x) e ee), do ponto 3.2 da deliberação 142/2012, de 18 de setembro, do conselho diretivo, com as alterações introduzidas pelas deliberações n.º 43/13, de 1 de março, e n.º 29/2018, de 11 de janeiro.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Renata Filipa Monteiro Felgueiras:

Relativamente às pessoas sobre a sua dependência:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais, bem como o gozo interpoladas mesmas, nos termos da lei aplicável,

2.3 - Aprovar o plano de ferias, e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de ferias com o ano seguinte,

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos ao núcleo,

2.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo,

2.6 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específicas;

2.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2.8 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais e de promoção e proteção.

2.9 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos.

2.10 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI.

2.11 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação.

2.12 - Desenvolver estratégias de parentalidade positiva;

2.13 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei.

2.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas s), t), e de y) a cc), do ponto 3.2 da deliberação 142/2012, de 18 de setembro, do conselho diretivo, com as alterações introduzidas pelas deliberações n.º 43/13, de 1 de março, e n.º 29/2018, de 11 de janeiro.

3 - A ambos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.

24 de outubro de 2019. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria de Fátima Oliveira Pimenta.

312942053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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