Sumário: Adenda ao acordo de colaboração para a requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, faz-se público que em 31 de julho de 2019, foi celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Torre de Moncorvo a Adenda ao Acordo de colaboração para a Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado no valor de (euro) 2.391.163,00.
Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado
Aviso 10 203/2017
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de Torre de Moncorvo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado, publicitado pelo Aviso 10 203/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Enquadramento
O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Torre de Moncorvo celebrara, em 27 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria 60-G/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções, requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Objeto
1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, Alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 2.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) Transferir para o Município de Torre de Moncorvo o montante de (euro) 210 948,98 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) para pagamento de metade da contrapartida pública nacional de empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 105 492,49 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois euros e quarenta e nove cêntimos);
ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro)105 492,49 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois euros e quarenta e nove cêntimos);
e) ...
Cláusula 4.ª
[...]
a) O custo da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 2 818 132,95 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e dois euros e noventa e cinco cêntimos);
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Torre de Moncorvo, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 210 948,98 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h), da Cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;
c) O Município de Torre de Moncorvo suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 210 948,97 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas;
d) ...
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2 391 163,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três cêntimos) são suportados por verbas advindas dos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.»
Cláusula 3.ª
Disposição final
1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.
2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.
Cláusula 4.ª
Prazo de Vigência
A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na Cláusula 3.ª, na sua versão final.
A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Torre de Moncorvo.
31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
312957817