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Acordo 9/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Adenda ao acordo de colaboração para a requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado

Texto do documento

Acordo 9/2020

Sumário: Adenda ao acordo de colaboração para a requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado.

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, faz-se público que em 31 de julho de 2019, foi celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Torre de Moncorvo a Adenda ao Acordo de colaboração para a Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado no valor de (euro) 2.391.163,00.

Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado

Aviso 10 203/2017

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Torre de Moncorvo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado, publicitado pelo Aviso 10 203/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Torre de Moncorvo celebrara, em 27 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria 60-G/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções, requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ramiro Salgado, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, Alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) Transferir para o Município de Torre de Moncorvo o montante de (euro) 210 948,98 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) para pagamento de metade da contrapartida pública nacional de empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 105 492,49 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois euros e quarenta e nove cêntimos);

ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro)105 492,49 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois euros e quarenta e nove cêntimos);

e) ...

Cláusula 4.ª

[...]

a) O custo da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 2 818 132,95 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e dois euros e noventa e cinco cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Torre de Moncorvo, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 210 948,98 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h), da Cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;

c) O Município de Torre de Moncorvo suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 210 948,97 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas;

d) ...

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2 391 163,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três cêntimos) são suportados por verbas advindas dos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.»

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.

Cláusula 4.ª

Prazo de Vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na Cláusula 3.ª, na sua versão final.

A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Torre de Moncorvo.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

312957817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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