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Acordo 8/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira

Texto do documento

Acordo 8/2020

Sumário: Adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira.

José Eduardo Lopes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, nos termos do artigo 56.º, do anexo i, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que foi celebrado, em 31 de julho de 2019, a adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira, a qual foi ratificada em reunião do Executivo Municipal, realizada em 5 de agosto de 2019. Mais se torna público que a referida adenda pode ser consultada no sítio da Câmara Municipal de Moimenta da Beira www.cm-moimenta.pt ou no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Município.

Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira

Adenda ao Acordo 30/2017

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Moimenta da Beira, neste ato representado pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia,

Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira, n.º 30/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Moimenta da Beira celebraram, em 27 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Transferir para o Município de Moimenta da Beira o montante de (euro) 185 076,44 (cento e oitenta e cinco mil, setenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos) e para pagamento de metade da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2019, o montante de (euro) 92 538,22 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e oito euros e vinte e dois cêntimos);

ii) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 92 538,22 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e oito euros e vinte e dois cêntimos);

e) ...

Cláusula 4.ª

[...]

a) O custo da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 2 467 685,88 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e oitenta e oito cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Moimenta da Beira, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 185 076,44 (cento e oitenta e cinco mil, setenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;

c) O Município de Moimenta da Beira suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 185 076,44 (cento e oitenta e cinco mil, setenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas.

d) ...

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2 097 533,00 (dois milhões, noventa e sete mil e quinhentos e três euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.»

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantém-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na cláusula 3.ª, na sua versão final.

A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do município de Moimenta da Beira.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia.

312908617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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