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Despacho 2042/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no adjunto José Torres dos Santos Pereira

Texto do documento

Despacho 2042/2020

Sumário: Subdelegação de competências no adjunto José Torres dos Santos Pereira.

Subdelegação de competências no Adjunto, José Torres dos Santos Pereira

A Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Isabel Veiga Simão, subdelega no Adjunto, José Torres dos Santos Pereira, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências previstas no artigo 38.º, alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 109.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, para «autorizar a realização de despesa» no que se refere, especificamente, à realização de ajustes direitos simplificados em procedimentos de contratação pública de locação e aquisição de bem móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos do artigo 128.º daquele Código.

Ratificam-se as autorizações de despesa e a condução de procedimentos realizadas até à presente data.

10 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Administrativo, Isabel Veiga Simão.

312954009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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