Resolução da Assembleia da República n.º 6/83
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1983, a anexar ao Orçamento do Estado.
Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Orçamento da Assembleia de República para o ano de 1983
RESUMO
Receita
Ordinária:
Corrente ... 1087186000$00
De capital ... 42422000$00
... 1129608000$00
Contas de ordem (saldo de 1982) ... 84954161$00
Total ... 1214562161$00
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 1104461002$00
De capital ... 110101159$00
Total ... 1214562161$00
Desenvolvimento do orçamento de receita para o ano de 1983
(ver documento original)
Desenvolvimento do orçamento de despesa para o ano de 1983
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.