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Resolução da Assembleia da República 6/83, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia da República para 1983.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/83
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1983, a anexar ao Orçamento do Estado.

Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Orçamento da Assembleia de República para o ano de 1983
RESUMO
Receita
Ordinária:
Corrente ... 1087186000$00
De capital ... 42422000$00
... 1129608000$00
Contas de ordem (saldo de 1982) ... 84954161$00
Total ... 1214562161$00
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 1104461002$00
De capital ... 110101159$00
Total ... 1214562161$00
Desenvolvimento do orçamento de receita para o ano de 1983
(ver documento original)
Desenvolvimento do orçamento de despesa para o ano de 1983
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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