Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, no uso de competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º e n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, por deliberação tomada em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2019, e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2020, decidiu criar, por despacho proferido no dia 07 de janeiro do ano em curso, mas com produção de efeitos desde o dia 01, as seguintes subunidades orgânicas:
Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos):
Subunidade de Recursos Humanos
Na dependência da Unidade Financeira:
Subunidade Financeira
Subunidade de Tesouraria
Na dependência da Unidade de Obras Municipais:
Subunidade Administrativa
Na dependência da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos:
Subunidade Administrativa
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
312952868