Sumário: Afetação/reafetação de trabalhadores.
Afetação/reafetação de trabalhadores
De harmonia com o disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido pelo Presidente da Câmara no dia 07 de janeiro de 2020 ao abrigo do expresso na alínea a) no n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 8.º e números 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2020, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município para o ano corrente, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2019 e que se encontra publicitado na página eletrónica em www.cm-satao.pt.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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