Sumário: Consolidação de mobilidade das docentes Maria Cláudia de Pinho Marques Espassandim e Minervina Ferreira Silva Rocha.
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 25 de março de 2019, foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade das seguintes docentes: Maria Cláudia de Pinho Marques Espassandim, do quadro do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira, para o mapa de pessoal deste Município e Minervina Ferreira Silva Rocha, do quando do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, para o mapa de pessoal deste Município, com produção de efeitos à data do despacho.
24 de janeiro de 2020. - A Vereadora do Pelouro de Administração e Finanças, Helena Maria Sá Portela, Dr.ª
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